Orientação sobre o funcionamento do MRP

A Autorregulação da Base, por determinação da Resolução CVM n° 135, de 2022, oferece um serviço gratuito e importante: o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”).

O MRP realiza o ressarcimento de investidores que sofreram perdas causadas por falhas ou omissões de corretoras em operações de bolsa, com valores mobiliários, realizadas na Base Exchange.

Para enviar

Você pode enviar sua Reclamação clicando aqui.

 

Atenção:
Você não precisa de advogado para enviar sua Reclamação ao MRP.

Canal de Dúvidas

 

Se tiver dúvidas, entre em contato com a Autorregulação da Base Exchange por

telefone ou e-mail:
(21) 2197-5329
autorregulacao@baseexchange.com.br

O MRP pode ser usado quando*:

*Rol exemplificativo, sendo sempre necessária a análise do caso concreto para definição de cabimento ou não de ressarcimento pelo MRP.

O MRP não pode ser usado quando*:

*Rol exemplificativo, sendo sempre necessária a análise do caso concreto para definição de cabimento ou não de ressarcimento pelo MRP.

O MRP pode ser usado quando:


O MRP da Base Exchange não realiza o ressarcimento de operações realizadas em outras bolsas de valores.
Se seu prejuízo decorreu de operações realizadas fora dos ambientes da Base Exchange, você precisa procurar o MRP da bolsa em que seus negócios foram executados.

Se você não souber identificar qual bolsa é responsável pelo seu ressarcimento ou se seu problema envolver mais de uma bolsa, envie sua Reclamação que faremos tudo que for possível para elucidar a questão, inclusive, se for o caso, direcionando o caso para que a Comissão de Valores Mobiliários decida qual é a bolsa responsável pelo ressarcimento, conforme determina o Art. 131 da Resolução CVM n° 135, de 2022.

Seja claro e direto

 

Explique o que aconteceu objetivamente. Especifique o ativo, a data, o horário, o tipo de operação (compra ou venda).

Demonstre o valor do prejuízo

Diga quanto perdeu e como chegou a esse número. Por exemplo: “Comprei 100 ações por R$ 10,00, queria vender a R$ 12,00, mas por falha na corretora vendi a R$ 11,00. Prejuízo: R$ 100,00.

Envie provas

 

Prints de tela, vídeos, e-mails, gravações de chamadas ou mensagens que mostrem que você tentou resolver a situação com a corretora
podem ajudar a comprovar as alegações. Lembre-se de manter data e horário visíveis nos documentos enviados.

Prazo

Você tem até 18 meses a partir do ocorrido para apresentar sua Reclamação. Depois disso, o prejuízo não pode mais ser ressarcido pelo MRP.

Limite

 

O MRP da Base Exchange indeniza prejuízos até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Fluxo da Reclamação ao MRP

Após o recebimento da Reclamação, a Autorregulação da Base avaliará a completude dos documentos e alegações.
Caso falte algum documento ou dado, será solicitada a complementação.
Se tudo estiver certo, o processo será instaurado. O caso será analisado pelo Departamento de Autorregulação da Base Exchange e
você será avisado por e-mail sobre cada passo.
Importante: Acompanhe seu e-mail e adicione o endereço mrp@baseexchange.com.br aos seus contatos para não perder nenhuma atualização.

Histórico de decisões do MRP

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